João Pessoa, 28 de novembro de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) deu parecer favorável, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, ao projeto de lei (PL 7156/10), do Senado, que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico.
A proposta foi aprovada terça-feira (26) na CCJC e, segundo Luiz Couto, que foi o relator, aplica ao patrão que não registrar seu empregado doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Estamos igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas. Não vislumbramos, portanto, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.
Ao contrário, acrescentou Luiz Couto, “a proposta aperfeiçoa o ordenamento jurídico em vigor, igualando o tratamento dado às relações de trabalho doméstico e às outras relações de trabalho”.
Multa
Pela proposta aprovada, em caráter conclusivo, o valor da multa será definido conforme prevê a CLT em 278, 2847 UFIR’s – cerca de R$ 294 – elevado em pelo menos 100% , ou seja o dobro desse valor – pelo menos R$ 588.
O texto permite, no entanto, a redução desse valor se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Os valores das multas aplicadas pelas Varas do Trabalho serão revertidos em benefício do trabalhador prejudicado.
O projeto de lei agora segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para a sua apreciação pelo Plenário da Casa.
Vale-esporte
Luiz Couto informa que a CCJC aprovou também, em caráter conclusivo, proposta que cria o vale-esporte, no valor mensal de R$ 50, para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O benefício servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.
"A concessão do vale-esporte é opcional e aquelas empresas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido", explica.
A proposta segue para o Senado, exceto se houver recurso para que ele seja apreciado pelo Plenário da Câmara.
Assessoria de Luiz Couto
ECONOMIA - 29/04/2024