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Comissão aprova PEC do fim das coligações

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publicado em 23/08/2017 às 17h36
atualizado em 23/08/2017 às 14h41

A comissão da reforma política aprovou, na tarde desta quarta-feira(23), o parecer da deputada Shéridan (PSDB-RR), que põe fim às coligações partidárias para as eleições de deputados e vereadores a partir do ano que vem, além de criar a cláusula de barreira gradativa de 2018 até 2030.

A votação contou com o aval quase unânime dos partidos. O único a votar contra foi o PSOL, que desde sempre posicionou-se contra a cláusula de barreira.

Com esta medida, os partidos que não atingirem 1,5% dos votos válidos nacionalmente não terão direito de ser representados no Congresso. Esse percentual tem que ser atingido em, pelo menos, nove estados da federação e aumenta a cada eleição, até chegar ao patamar mínimo de 3% em 2030.

“Para funcionar essa reforma política só podia ter partido de duas mulheres, né?”, brincou a presidente da comissão, deputada Renata Abreu (Pode-SP). “Foi um parto”, emendou Shéridan.

O texto original da relatora previa que o fim das coligações proporcionais só iria valer em 2020. Mas, após a aprovação do relatório, a regra foi antecipada para 2018.

O texto segue para o plenário da Câmara, onde, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado, contando com o aval de 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

Alguns parlamentares acreditam que o texto de Shéridan possa ser o único aprovado pelo Congresso no pacote da reforma política. Desde a semana passada, o plenário tenta sem sucesso votar a PEC relatada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), criando um fundo eleitoral público e mudando o sistema de eleição de deputados e vereadores para o chamado distritão.

“Confiando que o texto que vai ser aprovado seguirá ao plenário e que os acordos serão mantidos, esse texto provavelmente será o resultado final da reforma política em 2017, por isso acho muito importante aprovar essa matéria”, comentou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

O texto aprovado traz a possibilidade de criação das chamadas federações partidárias permitindo que os partidos que temem não atingir um percentual mínimo de votos nacionais possam se juntar a outras siglas para elegerem-se, mantendo essa união durante os quatro anos de mandato.

Pela nova redação, as federações montadas nacionalmente poderão desmembrar-se nos estados para efeito exclusivo de se elegerem. E após as eleições, voltam a se unir em uma federação nacional que perduraria por todo o mandato.

O Globo

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