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SÃO PAULO

Justiça nega liberdade a tatuador de adolescente

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publicado em 12/07/2017 ás 08h49
atualizado em 12/07/2017 ás 08h51

Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar de liberdade para o homem que tatuou a testa de um adolescente em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada na segunda-feira (10). Ronildo Moreira de Araújo foi preso em flagrante por ter marcado a testa do jovem com a frase “eu sou ladrão e vacilão”. Ele teria alegado que fez a tatuagem porque suspeitou de que o adolescente furtaria uma bicicleta.

Com outro homem, Araújo trancou o adolescente num quarto e o obrigou a ficar sentado numa cadeira até que o procedimento fosse concluído. A ação foi filmada e divulgada nas redes sociais. O jovem disse que também teve o cabelo cortado e os pés e as mãos amarrados. Um grupo de amigos do rapaz fez uma vaquinha virtual para pagar a remoção da tatuagem.

A defesa de Araújo alegou, no pedido de habeas corpus, não haver elementos concretos que justificassem a manutenção do cárcere provisório. A ministra Laurita Vaz lembrou, no entanto, que a Justiça de São Paulo, ao negar um primeiro pedido de habeas corpus, já havia ressaltado a gravidade dos crimes e destacado que as imagens mostraram a incapacidade de o adolescente resistir.

“Assim, a prisão preventiva do paciente não padece de falta de fundamentação. Pelo contrário, demonstra o decreto constritivo a necessidade da medida, mormente pela garantia da ordem pública, dada a crueldade com que as ações do agente foram praticadas e as circunstâncias fáticas do caso, que denotam periculosidade e insensibilidade do paciente”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido.

Correio Braziliense