João Pessoa, 16 de setembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de falas consideradas racistas durante transmissões ao vivo realizadas em 2021, quando ainda ocupava a Presidência da República.
Nas ocasiões, Bolsonaro comparou o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatório de barata”. Em outro momento, voltou a convidar o homem para uma live, afirmando que se tratava apenas de uma piada, mas acrescentou que ele “seria deputado federal se houvesse cota para feios”.
O caso foi enquadrado pelos desembargadores como racismo recreativo, prática em que ofensas são mascaradas como brincadeiras.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) haviam solicitado indenização mínima de R$ 5 milhões, mas o pedido foi rejeitado em primeira instância sob a justificativa de ausência de dano coletivo.
No entanto, o TRF-4 reformou a decisão. Para o relator, desembargador Rogério Favreto, as declarações do então chefe de Estado atingiram a coletividade e reforçaram estigmas raciais.
Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro, representada pela advogada Karina Kufa, sustentou que as manifestações não tinham a intenção de ferir a honra ou a dignidade da população negra.
Além da indenização, os magistrados determinaram a remoção dos vídeos das redes sociais, a realização de uma retratação pública por parte do ex-presidente e condenaram também a União a pagar R$ 1 milhão, em razão de Bolsonaro estar no exercício do cargo quando as ofensas ocorreram. Os valores serão destinados a um fundo público.
MaisPB
APÓS RACHA - 16/09/2025