João Pessoa, 18 de abril de 2014 | --ºC / --ºC
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Neste período de feriadão, o movimento nos terminais rodoviários é bem mais intenso. Para ter mais facilidade e possibilidade de viajar nas linhas intermunicipais da Paraíba, os portadores de deficiência mental e sensorial e seu acompanhante têm o direito garantido por lei da gratuidade nas passagens.
A lei número 9.670, de autoria do deputado estadual Dr. Aníbal (PEN), assegura a gratuidade às pessoas comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro. O direito está garantido nas linhas intermunicipais, seja por ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo.
De acordo com Aníbal, o direito a gratuidade beneficia pessoas carentes que possuem um familiar com deficiência mental e sensorial a se locomoverem dentro do Estado, especialmente por estes precisarem viajar em busca de tratamento especializado em outras cidades da Paraíba, principalmente para os grandes centros urbanos.
Com Assessoria
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