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TJPB suspende temporários em Cruz do Espírito Santo

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publicado em 28/04/2016 às 10h19
atualizado em 28/04/2016 às 07h21

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Ordinária realizada nessa quarta-feira (27), concedeu liminar em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 467/1997, do município de Cruz do Espirito Santo, determinando, desta forma, a suspensão de contratações temporárias de servidores até o julgamento final da ADI.

De acordo com levantamento feito pelo Portal MaisPB no Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, em fevereiro do ano passado a prefeitura contava com 239 servidores comissionados e 60 prestadores de serviço. Em um ano, esse número saltou para 250 comissionados e 76 contratados por excepcional interesse público.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O relator do processo de nº 0801027-69.2015.815.0000 é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O órgão ministerial propôs a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em face dos artigos 1º, 2º e 3º da referida lei municipal, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Com a decisão o município terá que suspender todas as contratações temporárias efetuadas com base nos referidos artigos.

No pedido, o Ministério Público alegou ser a lei inconstitucional, pois as hipóteses elencadas como de excepcional interesse público não se mostram objetivas, sendo passíveis de inúmeras interpretações, o que pode dar ensejo a atos arbitrários e em desconformidade com a exceção à regra dos concursos públicos.

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