João Pessoa, 20 de junho de 2014 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (20) que toda partida da Copa em que a temperatura ambiente ultrapassar os 32 graus Celsius nos gramados, a parada técnica para descanso e hidratação dos atletas é obrigatória. Caso a Fifa não cumpra a determinação, pode pagar uma multa de R$ 200 mil por partida em que a parada não for feita.
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1 Vara do Trabalho do DF, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser revertida também no julgamento do mérito.
Na prática, a Fifa já estabeleceu a previsão de parada técnica quando a temperatura chega a 32 graus Celsius durante as partidas da Copa. Porém, o intervalo depende de um acordo prévio entre as duas seleções que se enfrentam, que decidiriam pela parada ou não antes do jogo.
Agora , a parada se torna obrigatória nestas condições a cada meia hora de partida.
Uol
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