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INTERVENÇÃO NO PT

Especialista afirma que Nacional do PT precisa respeitar processo legal

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publicado em 08/07/2014 ás 16h48

O advogado e doutor em Direito Constitucional, Erick Pereira, analisou, nesta terça-feira (07), o imbróglio envolvendo a aliança do PT com o PSB na Paraíba e a determinação da Executiva nacional de composição com o PMDB no Estado. Segundo o advogado, o Diretório nacional tem plenos poderes, como prevê a Lei 9504/97, que disciplina as eleições e o próprio estatuto da legenda, para fazer intervenções e anular atos locais, mas tem que respeitar um processo legal interno.

“A Nacional não pode fazer uma deliberação desta natureza, ou intervir, ou angular uma decisão do diretório estadual, se não houve o devido processo legal. Do mesmo jeito que os filiados tem os seus deveres, tem os seus direitos. O Estatuto do PT prevê a necessidade ampla defesa do contraditório e do devido processo . Então, não é simplesmente uma deliberação do nacional que vai fazer com que ela tem eficácia jurídica suficiente a obrigar esta coligação”, afirmou.

Resolução do PT nacional, do dia 26 de junho, determina aliança com o PMDB. Mas, no dia 30 de junho, o PT estadual realizou convenção em João Pessoa e por ampla maioria decidiu apoiar o projeto de reeleição do governador Ricardo Coutinho (PSB), com a indicação do petista Lucélio para vaga de senador na chapa majoritária do socialista. Para o jurista, o Judiciário paraibano deve analisar se neste processo os direitos individuais e subjetivos dos convencionais paraibanos foram assegurados.

“O Judiciário paraibano vai analisar se houve as garantias a estes direitos individuais e aos direitos subjetivos. Vai analisar também se o ato do PT nacional anulou a deliberação dos convencionais, que é a instancia ultima e soberana do Estado. Se pediu registro em alguma candidatura ou coligação. Se existe alguma ata que a executiva nacional tenha deliberado pela anulação da convenção estadual. Estes aspectos formais precisam ser analisados. Se você não tiver os pressupostos necessários que o Estatuto prevê você não pode anular um deliberação soberana do Estadual”, afirmou.

Erick Pereira acrescentou que no processo dois viés podem ser analisados. “Primeiro o político, que busca dar autonomia as instâncias partidárias regionais. A partir daí você passa a observar os interesses locais. Tem também os viés jurídicos, você observando as resoluções, normas partidárias. Neste aspecto, se você fizer uma análise jurídica, tem uma visão de respeitar a nacional, a aliança nacional”, comentou.

Cristiano Teixeira – MaisPB

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