João Pessoa, 10 de novembro de 2015 | --ºC / --ºC
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A Justiça acatou parte de pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e em liminar, o juiz federal Marcelo Rebello, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, no prazo de dez dias, o THC da lista de substâncias proibidas no país.
Assim como o cannabidiol (CBD) – que já foi liberado para uso controlado –, o Tetrahidrocannabinol (THC) é extraído da planta e tem sido usado no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
A decisão, proferida nesta segunda-feira, 9, traz outras duas determinações referentes à forma como a Anvisa deve tratar o tema, que ainda gera polêmica e que foi alvo de dezenas de questionamentos judiciais nos últimos anos.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada do MPF, feita em ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado, o magistrado também ordenou que a agência reguladora passe a permitir a importação de medicamentos e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.
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