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Procon-JP alerta para cuidados com promoções

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publicado em 01/05/2018 às 08h31
atualizado em 01/05/2018 às 05h32

A proximidade do Dia das Mães e, este ano, da Copa do Mundo de Futebol, traz um verdadeiro ‘festival’ de promoções em vários setores do comércio, provocando uma ‘corrida’ até as lojas. Mas, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP)  alerta ao consumidor para ficar atento e prestar atenção se o preço do produto há muito desejado não está ‘mascarado’ ou se ele não está com defeito.

O secretário Helton Renê chama a atenção do consumidor para que, antes de ir às compras, seduzido pela publicidade dos descontos, fique atento se o produto está realmente mais barato e se é uma necessidade. “As lojas do comércio pessoense estão estampando, nestes últimos dias, promoções com descontos de mais de 50%. Só que o consumidor não deve se deixar levar apenas pelos preços mais conta porque pode levar para casa algo de que não precisa ou, ainda, com algum vício”.

Mesmas condições – O titular do Procon-JP salienta que, ao comprar em promoções, a primeira atenção deve ser para o preço, pois o desconto pode não ser real. Em segundo lugar, o consumidor deve verificar se o produto está em perfeitas condições. “É importante o consumidor estar ciente de que as condições de venda de um produto em promoção são as mesmas para aqueles que estão com os preços normais”, explicou Helton Renê.

Troca – Outro ponto abordado por Helton Renê é quanto à política de troca e devolução em produtos em promoção, que seguem a mesma legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não obriga aos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja física só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente. Se há um procedimento de prazo da própria loja, o consumidor deve solicitar isso por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.

Internet – Nas compras pela internet, quando há anúncios de descontos nos preços em lojas virtuais, os cuidados devem ser os mesmos. No que se refere à devolução de mercadorias, o produto pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. “Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor caso haja algum vício”, disse Helton.

Abordagem – Um tipo de procedimento errado praticado pelos lojistas em período de promoção é quanto ao lacre dos pertences dos clientes realizado de forma abusiva ou a abordagem ostensiva na hora de colocar a sacola no guarda-volume, o que pode ser caracterizado como constrangimento e é está previsto no CDC. Helton Renê explica que se a pessoa chega com uma sacola adquirida em um outro estabelecimento não é obrigado a lacrá-la ou a colocá-la no guarda volume.”Se isso ocorrer de forma ostensiva, se constitui abuso”.

Helton Renê acrescenta que, na dúvida, o consumidor deve procurar o Procon-JP, na Avenida Pedro I, 473, ou o posto de atendimento no Ministério Público Estadual, no Parque Solon de Lucena (Lagoa), 300 ou ligar para a Secretaria: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046.

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