João Pessoa, 23 de agosto de 2017 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) incluiu na pauta desta quarta-feira (23), a apreciação de medida cautelar, do conselheiro Marcos Costa, que suspendeu a Medida Provisória (MP) que criou a Guarda Militar Temporária na Paraíba.
A medida cautelar foi concedida na segunda-feira (21) após o TCE identificar erros na MP e fazendo com que ela ficasse suspensa até o julgamento do mérito sob pena de multa.
A intenção do conselheiro é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.
Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.
O Governo do Estado já anunciou que irá recorrer à Justiça contra a decisão.
MaisPB
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