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TCE julga MP da Guarda Militar Temporária

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publicado em 23/08/2017 às 07h39
atualizado em 23/08/2017 às 06h13
Fachada do TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) incluiu na pauta desta quarta-feira (23), a apreciação de medida cautelar, do conselheiro Marcos Costa, que suspendeu a Medida Provisória (MP)  que criou a Guarda Militar Temporária na Paraíba.

A medida cautelar foi concedida  na segunda-feira (21) após o TCE identificar erros na MP e fazendo com que ela ficasse suspensa até o julgamento do mérito sob pena de multa.

A intenção do conselheiro é evitar qualquer ato administrativo de admissão de pessoal com base na MP e cessar qualquer pagamento feito com base nela, sob pena de serem considerados irregulares, ilegais e sujeitos à restituição ao erário.

Para emitir a medida cautelar o conselheiro levou em consideração os riscos de um eventual “prejuízo irreparável” ao erário, o que justificaria a adoção de providências urgentes e efetivas para resguardar o serviço público e para que nenhum dano ocorra aos cofres públicos do Estado e aos possíveis contratados para compor da Guarda Militar.

O Governo do Estado já anunciou que irá recorrer à Justiça contra a decisão.

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