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IRREGULARIDADES

TCE reprova contas de quatro prefeituras da PB

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publicado em 23/11/2016 às 19h47

O Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu pareceres contrários à aprovação das contas anuais oriundas de quatro municípios paraibanos e favoráveis às procedentes de outros seis.

Gasto com a folha de pessoal acima do limite legal e o não recolhimento de contribuições previdenciárias acarretaram a desaprovação das contas de 2013 encaminhadas pela prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles de Brito, conforme voto do relator Fernando Catão, do qual cabe recurso.

Despesas não justificadas com aquisição de combustível macularam as contas de 2014 do prefeito de Duas Estradas, Edson Gomes de Luna, então reprovadas com imputação de débito superior a R$ 52 mil. A ex-prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva, teve as contas de 2012 também reprovadas na sessão plenária desta quarta-feira. Cabem recursos, ainda, contra as duas decisões tomadas conforme os votos do conselheiro Nominando Diniz, relator de ambos os processos.

O prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, teve as contas de 2012 reprovadas pelo TCE que a ele impôs o débito de R$ 207.852,27 atinente, em sua maioria, a gastos irregulares com obras públicas. A devolução desses recursos deve ser feita, solidariamente, por empresas então contratadas pelo ex-prefeito, conforme propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.

Tiveram as contas de 2014 aprovadas pelo TCE os prefeitos de Sertãozinho (Márcia Mousinho Araújo), Cubati (Eduardo Ronelle Guimarães Martins Dantas), Logradouro (Célia Maria de Queiroz Carvalho) e São José de Caiana (José Walter Marinho Marsicano). Em grau de recurso, houve aprovação, ainda, às contas do prefeito de Quixaba (Júlio César de Medeiros Batista, 2013) e do ex-prefeito de Santa Helena (Elair Diniz Brasileiro, 2011).

O TCE aprovou as contas de 2014 da Câmara Municipal de Boqueirão e desaprovou as procedentes da Câmara de São João do Rio do Peixe, neste caso, com imposição de débito superior a R$ 5,8 mil ao então presidente Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Conduzida pelo presidente em exercício André Carlo Torres Pontes (em razão de viagem institucional do titular Arthur Cunha Lima), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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