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Assessoria de Nabor vê erro em decisão de juiz e recorrerá ao TRE

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publicado em 09/09/2016 às 21h58
atualizado em 10/09/2016 às 06h02
Deputado estadual Nabor Wanderley

Em nota enviada a redação do Portal MaisPB, na noite desta sexta-feira (9), a assessoria jurídica do candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB), alegou erros em decisão de juiz que indeferiu o registro de candidatura do deputado nas eleições municipais.

A assessoria jurídica do peemedebista afirma que vai entrar com recursos cabíveis, neste sábado (9), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  (TRE-PB) no sentido de reverter a decisão.

“Respeitamos o Poder Judiciário como um todo, mas, dizemos claramente que esta decisão está eivada de erros e, principalmente, de injustiça, porque tende a retirar, mas, não conseguirá, do processo eleitoral um candidato, um cidadão, que possui, não somente por ficha limpa, mas sim, uma vida inteira limpa sem qualquer condenação criminal”, destacou de Nabor, Alexandre Nunes.

 Confira nota na íntegra 

A Assessoria Jurídica do candidato da coligação ‘Pra frente com o povo’, Nabor Wanderley (PMDB), vem a público esclarecer que contra o mesmo não há nenhuma reprovação de contas, tendo em vista que as contas dos anos de 2005 a 2011 foram aprovadas, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), estando apenas o ano de 2012 em análise.

Nabor Wanderley, através da assessoria jurídica, entrará neste sábado, dia 10, para impetrar com recurso cabível pela instância superior, ou seja, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para que o órgão eleitoral analise melhor as provas e restabeleça a justiça neste caso.

“Nabor Wanderley é plenamente elegível, não possui qualquer conta reprovada, seja no TCE ou seja na Câmara de Vereadores de Patos. Então, nós respeitamos o Poder Judiciário como um todo, mas, dizemos claramente que esta decisão está eivada de erros e, principalmente, de injustiça, porque tende a retirar, mas, não conseguirá, do processo eleitoral um candidato, um cidadão, que possui, não somente por ficha limpa, mas sim, uma vida inteira limpa sem qualquer condenação criminal e isso está nos autos, uma certidão de antecedentes criminais imaculados que não possui qualquer condenação no pleno do Tribunal de Contas do Estado ou mesmo na Câmara Municipal de Vereadores”, explicou o advogado Alexandre Nunes.

Para Alexandre Nunes, o juiz entendeu que houve uma tomada de contas especiais, o que não é o caso, pois, a verdade é que houve um ato de gestão, uma licitação considerada irregular por uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado. “A Câmara é um órgão fracionado, uma parte que enviou esse mesmo julgamento para o plenário (…). Portanto, o equívoco da sentença é confundir um ato de gestão e não entender que esse ato de gestão deva passar pela Câmara municipal de Patos”, disse.

Ainda esclarecemos que há fragilidade nos argumentos expostos, fato este também comprovado quando se pede a inelegibilidade do vice candidato a prefeito, José Lacerda Brasileiro (PSB). Portanto, houve um equívoco no raciocínio do magistrado, pois, foi pelo lado contrário às provas dos autos.

Assessoria Nabor Wanderley

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