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Tribunal de Contas do Estado aprova contas de três prefeituras

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publicado em 15/06/2016 às 19h39

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, aprovou a prestação de contas das prefeituras municipais de Mari (2014), Campina Grande (2012) e Prata (2012), e em recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos, as contas de Soledade (José Bento Leite do Nascimento) e Remígio (Luis Cláudio Regis Marinho).

Na mesma sessão o TCE emitiu parecer contrário às contas do município de Alhandra, exercício de 2012, responsabilizando o ex-gestor, Renato Mendes Leite, pelo montante de R$ 1.353.107,79, em decorrência das irregularidades apontadas pelo órgão técnico da Corte.

Na análise da prestação de contas da prefeitura de Alhandra, segundo os dados apresentados pelo relator, conselheiro substituto Marcos Antônio Costa, entre as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacou-se a falta de comprovantes de despesas e o descontrole nos gastos e déficit orçamentário.

Na relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a Corte apreciou uma inspeção especial na Prefeitura Municipal de Joca Claudino e responsabilizou a prefeita Lucrecia Adriana de Andrade por um débito no montante de R$ 1.373.390,33, referente a saldo financeiro não comprovado.

Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento (2014) e da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (2015). O colegiado também decidiu pelo provimento parcial de recurso interposto pela Fundação Estadual do Bem Estar do Menor Alice Almeida, referente ao Acórdão TC 1240/2014, para reduzir imputação de multa, e pelo não provimento de recursos impetrados pelos ex-prefeitos adjefferson Kleber Vieira Diniz, do município de Santa Inês (2011), José Francisco Régis de Cabedelo (2009) e Antônio José Ferreira, de Mogeiro (2012).

Os processos constantes na pauta de julgamento na sessão movimentaram recursos da ordem de R$ 5.946.654.426,57. Os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente, conselheiro André Carlo Torres – no exercício da Presidência. Formaram o quorum os conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Túlio Nogueira e Marcos Antônio Costa. Também, dos substitutos de conselheiro, Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, (convocado para o Tribunal Pleno), Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga.

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