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Paraíba proíbe cobrança de valor mínimo em aplicativos de delivery

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publicado em 20/08/2025 ás 11h00
atualizado em 20/08/2025 ás 11h19
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, proíbe a cobrança de uma valor mínimo para compras realizadas em aplicativos de delivery na Paraíba. A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial.

De acordo com a nova regra, “o consumidor deverá ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor.” Assim, fica garantido que o consumidor adquira apenas o item desejado, sem ser obrigado a complementar o pedido para atingir um valor mínimo estipulado pelas empresas.

A legislação se aplica a todos os aplicativos de delivery que operam no estado.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB e até mesmo suspensão das atividades por até 30 dias. Os recursos arrecadados com as penalidades deverão ser destinados a campanhas educativas sobre direitos do consumidor.

A nova lei entra m vigor já a partir desta quarta (20).

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