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A Justiça Federal decidiu, nesta quinta-feira (3), que o Governo Federal não precisará pagar indenização por danos morais coletivos pela falta de medicamentos do SUS na Paraíba. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo começou após denúncias de que pacientes estavam ficando sem medicamentos importantes e de uso contínuo desde 2016, segundo registros do CEDMEX, o centro responsável pela entrega desses remédios no estado.
Em primeira instância, a Justiça mandou o governo federal regularizar o fornecimento desses remédios, o que já vinha sendo feito por meio de um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o MPF, firmado em dezembro de 2024.
Esses medicamentos fazem parte do chamado Grupo 1A, que inclui remédios usados em tratamentos de doenças mais graves ou resistentes a medicamentos comuns. A responsabilidade pela compra desses remédios é do Ministério da Saúde, e a entrega aos pacientes é feita pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
No entanto, o pedido do MPF para que o governo pagasse indenização por danos morais à população foi negado. O Tribunal entendeu que, mesmo com as falhas, não ficou comprovado um sofrimento coletivo suficiente para justificar esse tipo de indenização.
Essas situações, segundo o governo, não poderiam ser previstas ou controladas. O Ministério da Saúde também apresentou um plano com medidas para melhorar o fornecimento e se comprometeu a elaborar um relatório anual com as falhas e soluções adotadas.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 03/07/2025