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Lei de Bosco Carneiro isenta motoboys e transportadores de turismo do IPVA

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publicado em 19/05/2025 ás 15h23
atualizado em 19/05/2025 ás 15h27

É de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) a Lei 10.698/2016, que isenta motoboys e transportadores de turismo do pagamento do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas, utilizadas por profissionais autônomos ou cooperativados e também regularizados no estado da Paraíba. A proposta, apresentada inicialmente como Projeto de Lei nº 451/2015, teve como objetivo corrigir desigualdades históricas e incentivar categorias fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do estado.

A isenção se aplica a profissionais que atendam aos critérios legais, como vínculo com cooperativas ou entidades de classe registradas, além de documentação regular junto aos órgãos competentes, como Detran, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Ministério do Turismo. Mesmo tendo sido vetada na época pelo Poder Executivo, a proposta teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sendo promulgada em maio de 2016 como um marco na valorização desses trabalhadores.

A medida, em vigor há quase dez anos, reforça o compromisso do mandato de Bosco Carneiro com políticas públicas voltadas à inclusão, à justiça fiscal e ao fortalecimento da economia paraibana. “Essa lei é um reconhecimento à importância dos motoboys e do setor de turismo, que geram emprego, renda e movimentam a economia local. Sempre pautei o meu mandato pelas demandas que chegam ao nosso gabinete diariamente. É um marco para o desenvolvimento das atividades dessas categorias, que tanto colaboram com o desenvolvimento econômico do nosso estado”, destaca Bosco Carneiro

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