João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
ENTREVISTA HORA H

Advogado esclarece dúvidas sobre novas regras aprovadas pela Justiça para eleições

Comentários: 0
publicado em 29/02/2024 às 20h24
atualizado em 29/02/2024 às 17h31

Em entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais Rádio, o advogado Bruno Lopes, comentou algumas regras e resoluções aprovadas pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. Entre os assuntos de maior repercussão a utilização de inteligência artificial e as sobras partidárias.

Inteligência artificial (AI)

Bruno Lopes esclareceu que o uso da inteligência artificial na manipulação de conteúdo será permitido desde que seja informado que determinado material foi elaborado com tais recursos digitais.

“A legislação permite a utilização da inteligência artificial agora estabeleceu alguns critérios. A inteligência artificial pode ser utilizada desde que na propaganda e na divulgação que se está sendo utilizado a inteligência artificial. Que aquele material está sendo editado e manipulado e que tem que chegar ao conhecimento do destinatário.

Dentro desse assunto, enfatiza o jurista, estão terminantemente proibidas as fake news e as chamadas deep fakes.

Sobras partidárias

 Outras mudanças que foram aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dizem respeito às sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Segundo Bruno Lopes, o cálculo para dividir as vagas são feitas em três fases e, é na terceira, que sofreu modificações. O STF entendeu que, nessa fase, não poderia exigir as clausuras de barreiras permitindo assim que os partidos menores possam disputar possíveis vagas que sobrarem.

A intenção do STF e tentar beneficiar esses partidos nanicos, partidos menores, tentando tirar essas clausuras de barreiras fazendo que mais agremiações possam conseguir, embora seja lá na terceira fase. Mais, pelo menos, é uma esperança para que esses partidos menores possam atingir essas vagas”, argumentou.

Filiação e domicílio eleitoral para candidatos

Para finalizar, Bruno Lopes orientou os pré-candidatos que desejam disputar as eleições em outras cidades. Segundo o advogado, a justiça estabelece que, tanto a filiação partidária no município como o domicílio eleitoral deve ser de ao menos, seis meses antes do pleito.

Confira entrevista

MaisPB

Leia Também