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acima da altura permitida

Prédios irregulares: “Lei do Gabarito tem que ser cumprida”, defende governador

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publicado em 12/01/2024 às 19h08
atualizado em 13/01/2024 às 05h44

O governador João Azevêdo (PSB) defendeu, na noite desta sexta-feira (12), o cumprimento da “Lei do Gabarito”, dispositivo regulatório da altura máxima permitida na construção de prédios na orla marítima de João Pessoa. A legislação foi violada por construtoras nas praias de Cabo Branco e Manaíra, segundo o Ministério Público da Paraíba. A declaração do socialista foi dada durante abertura da 37ª Edição do Salão de Artesanato.

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“A legislação tem que ser cumprida. Confesso que não tenho detalhes de que prédios são esses, quanto foi deixado de cumprir. Mas, tem uma legislação e tem que ser cumprida, e cumprida por todos”, asseverou João Azevêdo.

Diante das irregularidades constatadas, a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público, sugeriu a demolição das áreas excedentes dos quatro prédios de luxo.

Ao Portal MaisPB e programa de rádio Hora H, veículos da Rede Mais, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Capital e o secretário de Planejamento do município, José William, defenderam  um acordo compensatório para evitar as derrubadas. Eles consideram que o limite excedido pela construtoras não é de grande proporção.

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“Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito. Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados”, explicou a promotora.

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“A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”

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