João Pessoa, 05 de dezembro de 2023 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Município de Santa Rita, para obrigá-lo a adotar as providências necessárias à adequada fiscalização da execução dos contratos firmados pela Administração Pública. A ação 0807345-64.2023.8.15.0331 foi interposta pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha e tramita na 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.044455, instaurado em razão da adesão da Promotoria de Justiça ao projeto estratégico “Contrato 100%”, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou que poucas prefeituras paraibanas têm formalizada a estrutura mínima legalmente exigida para a gestão e fiscalização dos seus contratos; que pouquíssimas fazem essa estrutura realmente funcionar e quase nenhuma adota reconhecidas boas práticas visando incrementar a eficiência das ações de gerir e fiscalizar os pactos.
Uma das prefeituras que se enquadra nessa realidade é a do município de Santa Rita, que tem violado os princípios constitucionais da Administração Pública da legalidade e eficiência, bem como exigências das leis de Licitações (Leis 8.666/93 e 14.133/21). “O Município de Santa Rita, apesar de devidamente cientificado por este órgão ministerial e instado, em mais de uma oportunidade, a solucionar extrajudicialmente as irregularidades através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), optou por permanecer descumprindo tais exigências legais no que tange à fiscalização, gestão e execução dos contratos administrativos, e ainda deixando de adotar boas práticas voltadas a consagrar o princípio constitucional da eficiência nessa temática. Diante das ilegalidades e da tentativa frustrada via administrativa na qual não obteve acatamento pelo Município, o Ministério Público recorre ao Judiciário com o fim de promover medidas para a defesa da ordem jurídica”, explicou a promotora de Justiça.
Para ela, a gestão e a fiscalização do contrato administrativo são ferramentas imprescindíveis à Administração Pública na defesa do interesse público, além de serem exigências legais, capazes de prevenir e coibir a corrupção. “Ambas as Leis de Licitações e Contratos Administrativos preveem uma estrutura mínima para a gestão e fiscalização dos pactos administrativos, sempre mirando a eficiência, a eficácia e a efetividade, que são fatores primordiais para o alcance dos melhores resultados em todo o ciclo da contratação, sendo importante que tal estrutura, além de existir na prática, funcione orientada por reconhecidas boas práticas adotadas por órgãos públicos de notória excelência na atuação administrativa (e incentivadas pelos órgãos de controle interno e externo). Um contrato administrativo bem gerenciado e fiscalizado é uma maneira objetiva de se prevenir tanto a prática de atos de corrupção – em sentido amplo – na execução contratual como o desperdício/negligência para com o dinheiro público; ele se torna um instrumento poderoso em benefício do interesse público e da economia, com a aplicação eficaz dos recursos financeiros estatais”, argumentou.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em caráter liminar, para que seja determinada a imposição da obrigação de fazer, sob pena de multa pessoal, para que o Município demandado proceda com as diligências necessárias para a adequada fiscalização da execução dos contratos firmados pela Administração Pública.
Para isso, o Município deverá proceder com a designação formal de gestor e de fiscal (em regra) para cada contrato firmado; garantir o cumprimento das formas dispostas em lei para o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato; observar as regras legais para a liquidação e pagamento das despesas contratuais (seguindo a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos) e dar publicidade e transparência dos contratos administrativos firmados (ressalvadas as exceções legais).
No mérito, pede o julgamento antecipado da lide; o reconhecimento da total procedência do pedido, com a confirmação dos pedidos formulados a título de antecipação de tutela e a condenação do Município à obrigação de fazer de regulamentar a Lei 14.133/21 através de decreto municipal.
O decreto municipal deverá tratar especialmente da designação formal de gestor e de fiscal (em regra) para cada contrato firmado, exigindo-se suas concretas atuações; da garantia de cumprimento das formas dispostas em lei para o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato; da observância das regras legais para a liquidação e pagamento das despesas contratuais (seguindo a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos) e da efetiva publicidade e transparência dos contratos administrativos firmados (ressalvadas as exceções legais).
BOLETIM DA REDAÇÃO - 09/05/2025