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TRE: processo contra Luciene Gomes só será julgado em setembro; placar está em 1 a 1

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publicado em 27/07/2023 às 16h54
atualizado em 27/07/2023 às 13h55

O juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pediu vistas e adiou mais uma vez o julgamento do processo que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT). Como o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, entra de férias em agosto, a ação só será julgada em setembro.

Única a votar hoje, a desembargadora Agamenilde Dias acompanhou em parte o voto do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha e votou manter a multa de R$ 10 mil à gestora. A magistrada, no entanto, disse não reconhecer a conduta vedada na questão da distribuição de cestas.

Voto do relator 

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, no dia 13 de julho, pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque. Os dois são acusados de abuso poder político nas eleições de 2020.

No voto, o magistrado opinou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho, após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Na sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação pela inexistência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

Decisão da Primeira Instância

Em 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux. Na época, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou que foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

O magistrado também apontou a distribuição de cestas básicas e ações sociais, entendendo a ação como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.

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