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Justiça condena Leto Viana e ex-vereadores de Cabedelo à prisão

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publicado em 27/08/2021 às 13h07
atualizado em 27/08/2021 às 14h57
Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo. (Foto: MaisPB)

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo condenou nesta sexta-feira (27) o ex-prefeito de Cebedelo Leto Viana a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 30 dias-multa no âmbito da Operação Xeque-Mate, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba e Polícia Federal. Leto é acusado de participar da compra do mandato do ex-prefeito do município Luceninha.

Na decisão, o magistrado condenou Leto Viana por “promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa”, crime que pode resultar em até oito anos de reclusão. Apesar da condenação, o ex-gestor poderá recorrer em liberdade.

Na decisão proferida hoje, também foram condenados:

Jacqueline França – 5 anos e 4 meses

Lúcio José do Nascimento Araújo – 6 anos e 7 meses

Marco Antônio Silva dos Santos – 5 anos e 4 meses

Inaldo Figueiredo da Silva – 5 anos e 4 meses

Tércio de Figueiredo Dornelas Filho – 5 anos e 4 meses

Antônio Bezerra do Vale Filho – 5 anos e 4 meses

Adeildo Bezerra Duarte – 5 anos e 4 meses

Leila Maria Viana do Amaral 5 anos e 4 meses

Todos poderão recorrer em liberdade.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba acusa os réus de implantar “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo/PB”.

“Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a Compra do Mandado do ex-Prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os Cargos Fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as Negociações envolvendo vereadores; Doação de Terreno, Caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; Laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; Tentativa de Homicídio do Vereador Eudes; Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo/PB, com o detalhamento de cada um destes eventos”, diz a decisão.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

A sentença 

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores-fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida “lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

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