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Ibama anula multa ambiental de Bolsonaro

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publicado em 09/01/2019 às 17h33
atualizado em 09/01/2019 às 16h27

A superintendência do Ibama no Rio anulou uma multa ambiental de R$ 10 mil que havia sido aplicada em 2012 ao presidente Jair Bolsonaro por pesca irregular em Angra dos Reis, na Costa Verde. A decisão foi tomada em 20 de dezembro, quando ele ainda não havia assumido a Presidência, após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentar que Bolsonaro não teve direito à ampla defesa no processo.

A informação foi publicada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO. O processo já havia passado pela primeira e pela segunda instância julgadora do Ibama que decidiram pela manutenção da multa. Em ambos os casos Bolsonaro recorreu. Quando o caso chegou à AGU para a inscrição da dívida ativa, o órgão considerou que não estavam fundamentadas as decisões em duas instâncias do Ibama, e que Bolsonaro não teria tido a chance de apresentar sua defesa.

Com a decisão, o caso voltará a ser analisado em primeira instância e haverá novo julgamento, ampliando a possibilidade de recursos. A aplicação da multa havia incluído o nome de Bolsonaro na lista de devedores da União, o que também foi desfeito após a reversão da punição.

Segundo um técnico do Ibama que preferiu não se identificar, com o retorno do caso para novo julgamento, Bolsonaro terá direito a apresentar sua defesa.

O padrão nos casos de aplicação de multas ambientais é que o Ibama siga a recomendação da AGU, o que aconteceu no processo relativo ao presidente. A decisão foi comunicada formalmente a Bolsonaro em ofício enviado pelo superintendente substituto do Ibama no Rio, Adilson Gil.

O presidente foi flagrado por fiscais em 25 de janeiro de 2012 em um bote dentro da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra — a presença é proibida no local. Ele foi fotografado por um agente do Ibama com uma vara de pescar. Na defesa apresentada, o presidente alegou que estava no aeroporto Santos Dumont na hora da multa — Bolsonaro, no entanto, cita a data em que o auto de infração foi lavrado, em março, não o dia em que a conduta foi flagrada, em janeiro. A demora entre o flagra e o registro formal aconteceu porque o presidente se recusou a apresentar os documentos, o que foi comunicado pelos agentes no processo.

Globo

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