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OAB repudia ataque de Gilmar Mendes à advocacia no STF

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publicado em 17/09/2015 às 11h40
atualizado em 17/09/2015 às 09h49
Ministro Gilmar Mendes

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através do seu presidente Odon Bezerra, subscreveu a nota do Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da OAB lamentando a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, que, na sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (16), abandonou o plenário do STF diante de esclarecimento prestado, de forma legítima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

A nota foi feita em conjunto com todas as Seccionais da OAB. Odon ressalta que “comportamentos como o adotado pelo ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um magistrado, ferindo a Lei orgânica da magistratura”.

“Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação; o ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais”, diz a nota.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Nota do Colégio de Presidentes da OAB

O Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.

Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base factual,  que o Ministro Gilmar Mendes fez a Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento  empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de vista.

Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamentos como o adotado pelo Ministro Gilmar Mendes são incompatíveis com o que se exige de um Magistrado, ferindo a Lei orgânica da magistratura, estão na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um Magistrado que não se fez digno de seu ofício.

Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação; o ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.

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