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contra criminalização

STF suspende ação contra procuradora

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publicado em 17/10/2019 às 15h21
atualizado em 17/10/2019 às 12h22

Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para suspender ação penal contra uma procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável a uma licitação, reforça a luta contra a tentativa de criminalização do exercício da advocacia em relação a juristas que estão acusados em todo o território nacional por emissão de parecer.

O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Marco Villar, comemorou a decisão e afirmou que ela vai ajudar muito nessa luta contra essa tentativa de criminalizar a atuação do advogado. “Temos agora mais uma jurisprudência para combater essa ameaça a prerrogativas da advocacia”, afirmou.

O fato aconteceu em abril de 2010, quando uma procuradora do município de Imaruí deu aval jurídico à concorrência para compra de máquinas para o Executivo. O Ministério Público a denunciou por fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993). De acordo com a promotoria, ela violou seus deveres funcionais ao manifestar-se a favor de concorrência “com objeto que claramente dirigia o resultado do certame”.

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal contra a procuradora. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido.

O Conselho Federal da OAB e a OAB-SC impetraram então Habeas Corpus ao Supremo. Na ação constitucional, as entidades alegaram que a conduta da procuradora municipal era atípica. Elas citaram decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que considerou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição.

Segundo a OAB, a emissão de parecer jurídico é ato privativo da advocacia e prerrogativa funcional da classe. “Por certo, o advogado que emite parecer técnico no exercício do cargo não comete crime algum, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho”. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes aceitou o pedido da Ordem e concedeu liminar para suspender a ação até o julgamento final do Habeas Corpus.

MaisPB

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