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Justiça proíbe Atacadão de Makro de revistarem clientes após compra

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publicado em 09/06/2015 às 13h06
atualizado em 09/06/2015 às 11h37

O atacadista Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não podem revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas. A Justiça proferiu sentença determinando que os estabelecimentos se abstenham de proceder à revista ou qualquer tipo de conferência após a passagem dos produtos pelo caixa registrador.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, após análise do mérito de ação civil pública ajuizada, em 2010, pela Promotoria do Consumidor de Campina Grande. A sentença confirmou a liminar expedida à época pela 3ª Vara Cível, que já determinava a suspensão das revistas.

A ação civil foi ingressada pelo Ministério Público para coibir prática lesiva ao consumidor consistente na conferência compulsória de mercadorias nas saídas dos estabelecimentos, após o pagamento, submetendo os consumidores à exposição pública.

Na sentença, a juíza Francilucy Mota reconheceu a ilegalidade da condutas dos atacadistas porque a Lei Municipal nº 4845/09, de Campina Grande, proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento.

MaisPB

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