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CCJ da Câmara Federal aprova férias de 30 dias para advogados

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publicado em 03/06/2015 às 06h09
atualizado em 05/06/2015 às 11h01

O Projeto de Lei 5240/13, do deputado Federal Damião Feliciano (PDT-PB), que garante aos advogados o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na última quinta-feira dia 28/5, em caráter conclusivo. Agora a matéria segue para análise do Senado a não ser que haja recurso para que, antes, seja examinado pelo plenário da Câmara.

A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial. O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.

“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito, argumenta Feliciano.

Para Damião, os advogados tem sido tratados como cidadãos de segunda classe, pois não usufrui do merecido descanso com seus familiares.

Ele espera contar com o apoio de seus pares para a aprovação dessa importante inovação em nossa legislação.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinando que as férias sejam comunicadas à OAB, com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

MaisPB

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