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NA CCJ

Câmara aprova empresa individual para advogados

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publicado em 11/11/2015 às 15h42
atualizado em 11/11/2015 às 13h28

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, o parecer do deputado Wadih Damous (PT-RJ), ao projeto de lei (PL 166/15), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que altera o Estatuto da Advocacia para permitir a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. “Estamos corrigindo falhas existentes na legislação atual”, argumentou Damous.

Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da empresa composta por vários advogados. “Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação”, argumentou Wadih Damous.

No seu parecer, o deputado petista destaca que, embora o Código Civil (Lei 10.406/02) permita a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, desde 2011, os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida por uma lei especial. E o estatuto da categoria atualmente só permitia a sociedade de advogados, sem autorização para o registro de uma sociedade individual aos profissionais que atuam como pessoas físicas.

Normas – O deputado Damous considerou em seu parecer o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação , que alterou a nomenclatura “sociedade individual do advogado”, prevista na proposta original, por “sociedade unipessoal de advocacia”.
A sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Ainda pelo texto aprovado, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Se não houver recurso para que a proposta seja apreciada pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.

Fonte: PT na Câmara

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