João Pessoa, 10 de abril de 2026 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
supremo tribunal federal

André Mendonça nega liminar de André Coutinho para adiar eleições de Cabedelo

Comentários: 0
publicado em 10/04/2026 ás 18h56
atualizado em 10/04/2026 ás 18h57
André Mendonça - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta sexta-feira (10), o pedido de liminar do prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), para adiar a eleição suplementar da cidade, prevista para acontecer neste domingo (12).

Ao ingressar com a liminar, a defesa do ex-prefeito pedia a revisão do processo, responsável pela sua cassação, que investigou a influência de facções criminosas na eleição do gestor. Mendonça, porém, entendeu que o recurso deveria ter sido feito “por instâncias recursais próprias, e não por meio de reclamação constitucional”.

“Como assentei na decisão liminar, o reclamante busca, nesta reclamação, o reconhecimento de que, in casu, teriam sido violadas as garantias constitucionais atinentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Todavia, esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, previstas na legislação processual eleitoral, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, julgou André Mendonça.

Com a decisão, segue mantida a eleição suplementar para escolher o novo prefeito da cidade portuária. Disputam o pleito o prefeito interino Edvaldo Neto (Avante) e o deputado estadual Walber Virgolino (PL).

A eleição suplementar ocorrerá das 8h às 17h, mobilizando um eleitorado de 53.320 pessoas.

MaisPB