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A garantia de direitos e a busca por mais dignidade para os paraibanos que convivem com a fibromialgia ganharam um reforço definitivo nesta semana. Foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (28) a Portaria Nº356/2026, que regulamenta os procedimentos para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).
A medida é o desfecho prático de uma articulação do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), defensor da causa na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A nova portaria regulamenta o Artigo 3º da Lei nº 13.265/2024, de autoria do parlamentar, que representou um marco histórico ao reconhecer as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado da Paraíba.
Wilson Filho também é o autor da lei que criou o Estatuto da Pessoa com Fibromialgia, consolidando um arcabouço jurídico pioneiro de proteção a esses pacientes.
“Desde 2022 conheci a jornada árdua das pessoas com fibromialgia e assumi o compromisso de defender seus direitos na ALPB. De lá pra cá, conseguimos avançar bastante e é natural que, com o avanço da legislação, algumas medidas precisem ser tomadas para garantir a efetividade das leis. É nesse contexto que surge essa portaria que vai dar celeridade, e de maneira totalmente online, vai garantir a emissão do documento no estado. É uma doença que necessita de um olhar empático por parte do poder público, essas pessoas sofrem com dores severas e tudo aquilo que possa ser feito para suavizar a caminhada delas, precisa ocorrer na prática”, destacou o parlamentar.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores intensas e generalizadas, além de fadiga e distúrbios do sono. Por não apresentar sinais físicos aparentes, os pacientes frequentemente sofrem com a falta de reconhecimento e o questionamento de suas dores na sociedade e nos serviços públicos.
Com a regulamentação da CIPF, essa barreira da invisibilidade é quebrada. O documento servirá como instrumento oficial para garantir acesso rápido a medidas reconhecidas por lei, como atendimento prioritário em filas, assentos reservados e outras políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Como vai funcionar a Carteira
De acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde da Paraíba, o processo de emissão foi pensado para ser acessível e desburocratizado:
Processo Digital: A solicitação será feita de forma totalmente virtual, através do site da Secretaria de Estado da Saúde, em link que será divulgado nos próximos dias.
Documentação: O paciente precisará anexar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência na Paraíba) e uma foto 3×4.
Laudos médicos: É exigida a apresentação de laudos médicos de pelo menos duas das seguintes especialidades: Neurologia, Reumatologia ou Psiquiatria (emitidos no máximo há 90 dias, via SUS ou rede particular).
Gratuidade e prazos: A carteira será 100% gratuita, digital (com validação via QR Code), terá validade de 10 anos e deverá ser emitida pelo Estado em um prazo máximo de 60 dias após a entrega correta dos documentos.
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