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O juiz Eslu Eloy Filho, da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa, declarou, nesta segunda-feira (23), incompetência para julgar o processo que investiga o desvio de mais de R$ 300 mil do Hospital Padre Zé. O pedido foi ingressado pela defesa do padre Egídio de Carvalho Neto. O magistrado, porém, entendeu que o caso não pode tramitar no juizado por não configurar organização criminosa.
“Permitir que ações penais que tratam unicamente de peculato e lavagem de dinheiro, cometidos por uma trinca de réus, tramitem perante este Juízo Especializado apenas porque em algum momento da fase inquisitorial a palavra ‘organização criminosa’ foi empregada como adjetivo para a gravidade dos fatos, configuraria patente usurpação de competência da vara criminal comum e grave violação ao princípio do juiz natural”, julgou Eslu Eloy.
Além do religioso, são investigados no processo a tesoureira do hospital, Amanda Duarte Silva Dantas, e o fornecedor da unidade, João Diógenes de Andrade Holanda. Por se tratar de três réus, o juiz Eslu Eloy afastou a tipificação de organização criminosa e determinou a redistribuição do processo para 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
“Ainda que o Órgão Ministerial narre que os três denunciados tenham atuado com unidade de desígnios para dilapidar o erário público, perpetrando a subtração de mais de trezentos e sessenta mil reais mediante estratagemas de dissimulação contábil e bancária com o auxílio do empresário Ironaldo Marculino Guimarães, a referida peça acusatória não traz em seu bojo a imputação do crime de organização criminosa a esses agentes neste feito”, argumentou o magistrado.
Processo parecido enviado ao juizado foi devolvido recentemente
Na última quinta-feira (19), o mesmo magistrado declarou incompetência para julgar outro processo do padre Egídio. Dessa vez, o que investiga a tentativa do religioso de burlar medidas judiciais determinando o sequestro dos seus bens com o auxílio de um advogado para redirecionar valores de aluguéis de imóveis bloqueados para uma conta pessoal.
Na decisão que o Portal MaisPB teve acesso, o juiz também entendeu que o caso não atende aos critérios legais para ser classificado como “envolvendo organização criminosa”.
MaisPB
SAÚDE - 20/03/2026