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Cabo Gilberto justifica R$ 2 milhões a clubes de tiro: “Sou apaixonado por tiro”

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publicado em 25/02/2026 ás 18h51
atualizado em 25/02/2026 ás 19h14
Deputado federal Cabo Gilberto

O deputado federal Cabo Gilberto (PL) disse, nesta quarta-feira (25), em entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais e Rádio POP FM, ser “apaixonado por tiro”. Autor de emendas federal que somam R$ 1,9 milhão enviadas à Federação Paraibana de Tiro Prático,  o parlamentar justificou que os recursos destinados são para “fomentar” a modalidade esportiva e cumprir “uma promessa de campanha”. O assunto veio à tona depois após o Blog Wallison Bezerra, do Portal MaisPB, revelar, em primeira mão, que o desembargador Joás de Brito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou uma liminar da entidade pedindo a liberação dos recursos.

“Vamos enviar muito mais. Eu prometi para os amantes do tiro. Destinamos ano passado, destinamos esse ano, vamos destinar o próximo ano. Foi o compromisso de campanha que eu tive. E nós iremos cumprir à risca todos os nossos compromissos, que entendo sim ser importante porque sou apaixonado pelo tiro esportivo e prático, e vamos continuar destinando os recursos”, garantiu o parlamentar.

Antecipando a intenção da Federação de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, Gilberto alegou ter “certeza absoluta” que a destinação de sua emenda será concretizada.

“Mais uma vez prova a perseguição política do governador, não só a mim mas ao esporte da Paraíba. É o nosso público que a gente prometeu defender, setor de armamento, a segurança pública e o setor produtivo. (…) Eu tenho certeza absoluta que a destinação será concretizada para fomentar o esporte não só na Paraíba, mas também no Brasil”, complementou o deputado.

Entenda o caso

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, nesta quarta-feira (25), o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra o governador João Azevêdo (PSB) que pedia a liberação de duas emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) no valor de R$ 1,9 milhão à entidade, sendo R$ 990 mil cada.

A Federação acusava Azevêdo de travar a destinação dos recursos “por motivações de ordem política e ideológica”, já que João e o Cabo militam em lados opostos da política.

“O parlamentar federal autor da emenda impositiva é antagônico político do Chefe do Executivo Estadual e este último, por mero capricho, buscando prejudicar politicamente seu adversário, afastando-se do interesse público de fomento do desporto (art. 217 da CF/88), deu ordem a todos os órgãos envolvidos na execução das emendas para que fossem totalmente obstaculizadas”, disse a Federação, em petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, ao defender que os recursos fossem destravados. A associação chegou a afirmar que só tem menos de R$ 1 mil nas contas e “que não tem meios materiais para fazer frente a tamanho encargo econômico”.

Verba foi destinada para “fomento à prática esportiva”

Em ofício encaminhado a Azevêdo no ano passado, o deputado Cabo Gilberto havia informado que as emendas deveriam ser destinadas para o custeio de ações voltadas ao fomento e à promoção da modalidade esportiva de tiro prático, que seriam executadas em parceria com a Federação Paraibana de Tiros.

Veja o ofício: 

Na ação, a parte autora pedia, em caráter de liminar, o bloqueio dos valores nas contas estaduais e a determinação para que o governo edite um decreto de reprogramação orçamentária, ou seja, para que houvesse o depósito da verba.

Argumentos não foram acatados por Joás de Brito Pereira 

Para o desembargador, a tese de perseguição política não condiz deve ser levada em conta.

“A alegação de perseguição política ou desvio de finalidade, sustentada pela impetrante como causa de pedir, carece, neste momento processual, de prova pré-constituída robusta. A mera demora na tramitação, por si só, não comprova a intenção dolosa de prejudicar a entidade ou o parlamentar autor da emenda, mormente quando o Estado demonstra a necessidade de adequação aos novos parâmetros de controle e transparência fixados recentemente pelo STF”, entendeu.

No decorrer do processo, em resposta, através da Procuradoria-Geral do Estado, o governador sustentou que a impositividade das emendas não afasta o dever do Poder Executivo de realizar a análise técnica, fiscal e de conformidade, citando precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação da PGE foi seguida pelo magistrado na decisão de hoje. Ao rejeitar o pedido, Joás de Brito citou que o Poder Executivo Estadual tem a prerrogativa de “analisar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação da despesa às normas de finanças públicas”.

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