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MP pede que Prefeitura e Câmara da PB não executem emendas sem transparência

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publicado em 21/01/2026 ás 14h28
Procuradoria-Geral do Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pedras de Fogo não executem, no exercício financeiro de 2026, emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores sem a devida transparência.

O município deverá demonstrar perante o Tribunal de Contas do Estado e o MPPB que cumpre o comando constitucional de transparência das emendas com rastreabilidade, comparabilidade e a publicidade dos dados, para que as emendas sejam executadas. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller.

De acordo com a recomendação, o município de Pedras de Fogo deve elaborar e apresentar ao MPPB, no prazo de 60 dias, plano de ação com as medidas necessárias ao cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à reformulação do Portal da Transparência Municipal, para implementação ou aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares, abrangendo também os recursos destinados a entidades do terceiro setor com prazo de execução até 1º março deste ano.

Execução e controle

O MPPB recomendou ainda que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS.

Eventuais impedimentos de ordem técnica para a execução da emenda deverá ser apurada e identificada e o valor recebido deverá ser, obrigatoriamente, comunicado ao Tribunal de Contas, com o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução.

A unidade de Controle Interno do Município deverá implementar metodologia formal de fiscalização contínua ou periódica da execução das emendas parlamentares. Além disso, os recursos de emendas destinados a entidades privadas sem fins lucrativos deverá obedecer  aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os agentes públicos municipais envolvidos direta ou indiretamente nos processos de análise, execução e fiscalização de emendas parlamentares municipais deverão ser capacitados.

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