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A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, determinou que os vereadores de Bayeux Adriano do Táxi (PSB), Cabo Rubem (PSB), Marcelo Bandeira Neto (PSB) e Rosiene Sarinho (PSB), só ingressem em escolas do município com a autorização da diretoria da instituição.
A decisão foi motivada por um processo ingressado pela mãe de uma aluna da Escola Municipal Ruy Carneiro, após os parlamentares terem ido ao local em horário de aula e, de acordo com a denúncia, atrapalhado as atividades pedagógicas com filmagens e gravações da estrutura do prédio.
A magistrada atendeu o pedido da mãe e autorizou a entrada dos vereadores apenas sob autorização do diretor da escola. E ainda, proibiu a filmagem de alunos sem consentimento e autorização da instituição.
“O exercício do mandato não pode ser desvirtuado para chancelar atos de vontade individual que violem direitos de terceiros e a ordem do serviço público. O deferimento da tutela provisória não esvazia o poder-dever de fiscalização dos parlamentares, tampouco impede o livre exercício de seus mandatos”, frisou a juíza.
Caso os vereadores descumpram a medida judicial, eles serão multados em R$ 5 mil por dia, podendo chegar atér R$ 50 mil se persistir.
MaisPB
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