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reintegração de posse

Justiça manda recolher sete veículos usados para coleta de lixo em João Pessoa

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publicado em 12/03/2026 ás 12h39
atualizado em 12/03/2026 ás 12h41
Foto: Reprodução

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, titular da 13ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quinta-feira (12) o cumprimento de um mandado de reintegração de posse envolvendo sete veículos utilizados em serviços de limpeza urbana em João Pessoa.

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou um pedido apresentado pela empresa Inovar Ambiental Assessoria e Comércio S/A, responsável pela coleta de lixo na capital paraibana.

A ordem judicial foi expedida pela Vara Cível de Hidrolândia, em Goiás, dentro de uma ação movida pelas empresas Fernandes Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda., Loc-Limp Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli e Oliveira Implementos Rodoviários Ltda., que atuam no ramo de locação de veículos e equipamentos.

Na ação, as empresas solicitam a retomada da posse de caminhões alugados à Recicle Serviços de Limpeza Eireli, alegando inadimplência no pagamento dos contratos firmados.

Durante o cumprimento da carta precatória em João Pessoa, a Inovar Ambiental pediu a liberação dos veículos e solicitou ser designada como fiel depositária, argumentando que os caminhões são indispensáveis para a manutenção do serviço de coleta de resíduos na cidade.

No processo, a empresa também sustentou que a paralisação da coleta, mesmo que por um período curto, poderia gerar acúmulo de lixo nas vias públicas, ampliando riscos à saúde da população, como a proliferação de vetores de doenças e a liberação de chorume e gases resultantes da decomposição dos resíduos.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a avaliação desse pedido cabe apenas ao juízo responsável pela ação principal, em Goiás. Assim, determinou que o mandado de reintegração fosse cumprido conforme a decisão original, autorizando inclusive o uso de força policial caso haja resistência.

Em nota, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) informou que tomou conhecimento da decisão e esclareceu que a empresa citada atua como prestadora de serviço privada, sendo responsável pela administração de seus próprios contratos e obrigações comerciais.

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