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LOUS: Dinho Dowsley vê vitória da CMJP em decisão do TJ

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publicado em 21/01/2026 ás 14h13
Dinho Dowsley, presidente da CMJP

O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley, considerou a decisão do Tribunal de Justiça acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa e afastar a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada pelos vereadores, como “uma vitória do Legislativo Municipal”.

O Órgão Especial do TJ decidiu, nesta quarta-feira (21), por maioria, acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa e afastar a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

Por maioria de 7 votos a 6, os desembargadores afastaram a inconstitucionalidade formal da lei de maneira geral. Prevaleceu no julgamento o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo eficácia apenas futura à declaração de inconstitucionalidade da lei.

Com isso, ficam preservados os alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos praticados antes de 2 de agosto de 2026.

A modulação, no entanto, não se aplica ao artigo 62 da norma, que trata da flexibilização dos gabaritos de construção na orla marítima da Capital. Esse dispositivo segue declarado inconstitucional tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos, sendo considerado nulo desde a sua origem.

Assim, qualquer ato administrativo fundamentado no artigo 62 está automaticamente invalidado.

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