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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) divulgou as regras para pagamento da Anuidade 2026, que trazem descontos progressivos, facilidade de parcelamento e, como principal destaque, a isenção da anuidade da pessoa física para profissionais com empresa individual ou sociedade limitada unipessoal, novidade instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e disponibilizada aos regionais, com adesão e apoio do Crea-PB.
A medida representa um avanço significativo para o fortalecimento do exercício profissional e do empreendedorismo no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Descontos para pagamento em cota única
Os profissionais que optarem pelo pagamento da anuidade em cota única poderão usufruir de descontos conforme o prazo de quitação:
• 15% de desconto para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026;
• 10% de desconto para pagamentos efetuados até 28 de fevereiro de 2026;
• 5% de desconto para pagamentos realizados até 31 de março de 2026.
Parcelamento no cartão de crédito
O Crea-PB também oferece a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, com juros aplicados conforme as regras da operadora, ampliando o acesso à regularização financeira dos profissionais e empresas registradas.
Isenção da anuidade para profissionais com empresa
Instituída pelo Confea como novidade para 2026, a isenção da anuidade da pessoa física beneficia profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual ou sociedade limitada unipessoal, desde que a anuidade da pessoa jurídica esteja quitada até o dia 31 de março de 2026.
Ao efetuar o pagamento da anuidade da empresa dentro do prazo estabelecido, o profissional passa a ficar isento do pagamento da anuidade da pessoa física – podendo ser confirmada a isenção até o dia 31 de março – conforme as diretrizes federais, operacionalizadas pelo Crea-PB.
Quem tem direito à isenção
O benefício é destinado a profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua que sejam titulares únicos das seguintes naturezas jurídicas:
• Empresa Individual (EI);
• Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou forma equivalente;
• EIRELI, quando ainda existente.
Outras naturezas jurídicas unipessoais poderão ser aceitas, desde que preservada a titularidade única.
A concessão da isenção está condicionada à regularidade e adimplência da pessoa jurídica junto ao Crea-PB.
Funcionamento do benefício
A isenção poderá ser concedida até o dia 31 de março e permanece válida enquanto a empresa mantiver sua regularidade.
Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após 31 de março de 2026, o benefício é perdido, e passam a ser cobradas:
• A anuidade da pessoa jurídica;
• A anuidade da pessoa física;
• Encargos legais, com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Quadro societário e responsabilidade técnica
Para fins de isenção, o profissional deve ser o único sócio da empresa, não sendo exigido que seja o único integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), uma vez que o QSA pode incluir administradores nomeados sem participação societária.
A empresa também pode contar com mais de um responsável técnico, sem prejuízo ao benefício, já que a isenção está vinculada exclusivamente à titularidade única, e não ao quadro técnico.
Atenção aos prazos
O Crea-PB alerta os profissionais e empresários para a importância de observar rigorosamente os prazos. Após 31 de março de 2026, caso a pessoa jurídica fique inadimplente, o profissional perde automaticamente o direito à isenção.
Com a divulgação das regras da Anuidade 2026, o Crea-PB reafirma seu compromisso institucional com a valorização profissional, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável, alinhado às diretrizes do Confea e do Sistema Confea/Crea e Mútua.
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