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Lei do Gabarito: APAN aponta ‘acordo espúrio’ entre MP e construtoras de resort de luxo

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publicado em 13/01/2026 ás 11h14
atualizado em 13/01/2026 ás 11h15
Prédio Vivere Home Resort, em Cabedelo

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) criticou, na manhã desta terça-feira (13), o acordo fechado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e construtoras para evitar a demolição da parte excedente do prédio Vivere Home Resort, em Cabedelo. O empreendimento infringiu a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima permitida na faixa litorânea da Paraíba.

Para a Associação, “causa estranheza” a posição do Ministério Público. “Trata-se de um acordo espúrio, costurado para impor uma penalidade absolutamente desproporcional à dimensão do dano e da ilegalidade cometida”, diz a nota.

“A pergunta que se impõe é simples e direta, que mensagem se pretende passar à sociedade quando violações tão flagrantes à Constituição Estadual são tratadas como meras infrações administrativas passíveis de compensação financeira simbólica?”, questiona a APAN.

“A APAN não compreende, nem aceita, a mudança abrupta de postura do Ministério Público, que abandona a defesa intransigente do patrimônio ambiental da Paraíba para admitir acordos que fragilizam a Constituição, estimulam a reincidência e premiam o desrespeito à lei”. (Confira a nota completa mais abaixo).

O caso 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental que concorda com o pagamento de R$ 400 mil por parte de três construtoras para evitar a demolição de um prédio construído em desacordo com a Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na faixa litorânea, em Cabedelo.

A irregularidade corresponde a 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento Vivere Home Resort.

O valor, segundo o MP, foi definido “com base em cálculo cientifico detalhado, o qual utilizou como premissas fundamentais a área irregular exata que ultrapassa o gabarito (31,03 m²), o valor do logradouro médio em reais por metro quadrado da orla marítima de Cabedelo, a distância precisa da edificação em relação à linha de costa, a altura total excedida em relação ao gabarito normativo e o número de pavimentos que apresentam a referida desconformidade.

Adicionalmente, para a definição do montante final, foram considerados fatores qualitativos e quantitativos do tipo de dano baseados na Tabela Bossa, incluindo a alteração da paisagem costeira provocada, o impacto de sombreamento e redução da insolação da fachada, a interferência na ventilação costeira local, a pressão exercida sobre os recursos ambientais da região, o risco de agravamento da erosão costeira decorrente do padrão de ocupação e a vulnerabilidade da faixa de terreno ocupada.”

Veja a nota divulgada pela APAN

A Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN) manifesta profunda preocupação e indignação diante da recente decisão do Ministério Público da Paraíba de firmar acordo com uma construtora responsável por empreendimento de alto impacto ambiental no litoral paraibano, estabelecendo o pagamento de uma multa irrisória no valor de R$ 400 mil, diante de um projeto avaliado em quase R$ 1 bilhão.

A APAN vê com extrema apreensão a tentativa do empresariado da construção civil de burlar o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, dispositivo que estabelece regras claras e rígidas para a ocupação e verticalização do litoral, limitando os gabaritos das edificações. A chamada Lei do Gabarito não é um entrave ao desenvolvimento, mas uma garantia constitucional de proteção ambiental, paisagística e urbanística de todo o litoral paraibano, patrimônio coletivo e intergeracional.

Causa ainda mais estranheza que o Ministério Público da Paraíba, historicamente parceiro das entidades ambientalistas e protagonista na defesa do meio ambiente e da ordem constitucional, neste momento passe a encabeçar um acordo que, na prática, legitima transgressões graves à legislação. Trata-se de um acordo espúrio, costurado para impor uma penalidade absolutamente desproporcional à dimensão do dano e da ilegalidade cometida.

Outros infratores da Lei do Gabarito já ergueram edificações que chegam a seis pavimentos, quando a legislação permite, de forma expressa, no máximo três pavimentos. A pergunta que se impõe é simples e direta, que mensagem se pretende passar à sociedade quando violações tão flagrantes à Constituição Estadual são tratadas como meras infrações administrativas passíveis de compensação financeira simbólica?

A APAN não compreende, nem aceita, a mudança abrupta de postura do Ministério Público, que abandona a defesa intransigente do patrimônio ambiental da Paraíba para admitir acordos que fragilizam a Constituição, estimulam a reincidência e premiam o desrespeito à lei.

Diante da gravidade dos fatos, a Associação Paraibana dos Amigos da Natureza adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a provocação do Conselho Nacional do Ministério Público e o encaminhamento do caso ao ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, referência nacional na tutela do direito ambiental, com o objetivo de barrar essa tentativa vergonhosa de legitimar tamanha ilegalidade.

A APAN reafirma seu compromisso histórico com a defesa do meio ambiente, do litoral paraibano e da Constituição do Estado, e não se calará diante de qualquer iniciativa que ameace esse patrimônio que pertence a toda a sociedade.

Paula Frassinete Lins Duarte

Presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza – APAN

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