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O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que perdoa penas de pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros (veja a lista abaixo).
Estão fora do indulto natalino os presos por:
– Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
– Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
– Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;
– Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
– Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
– Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025