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Paraíba altera ‘Lei Felca’ para combater adultização em jovens de até 17 anos

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publicado em 05/12/2025 ás 08h56
Foto: Reprodução

O governador João Azevêdo sancionou, nesta sexta-feira (5), uma alteração na Lei Estadual nº 13.861, conhecida como “Lei Felca”, ampliando o alcance das sanções e medidas previstas contra a adultização de crianças. A mudança inclui expressamente todos os adolescentes menores de 18 anos entre os protegidos pela legislação.

Anteriormente, a norma previa coibir práticas e conteúdos que incentivem a adultização, preservando o desenvolvimento saudável dos menores de até  12 anos. Com a mudança, o Estado deixa explícito que práticas de adultização envolvendo jovens até 17 anos passam a ser enquadradas na lei.

De acordo com o texto, a adultização infantil é entendida como qualquer forma de exposição, estímulo ou imposição para que crianças assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta. Entre os exemplos listados estão o uso de roupas e maquiagens sexualizadas, participação em conteúdos de caráter erótico ou violento, além da exposição a músicas e coreografias impróprias para a idade.

A lei também estabelece a responsabilidade do Estado em implementar políticas públicas e campanhas permanentes de prevenção. Essas ações devem envolver desde a conscientização de pais e responsáveis até a fiscalização de conteúdos midiáticos e eventos destinados ao público infantil. A proposta prevê ainda apoio a atividades culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância.

Outro ponto central da norma é a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social. O objetivo é que eles estejam aptos a identificar e prevenir situações de adultização, oferecendo uma rede de proteção mais efetiva. Além disso, a lei determina a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, para que a sociedade possa relatar casos de exposição indevida de crianças.

No campo da comunicação, a legislação é clara: campanhas publicitárias, programas televisivos, conteúdos digitais e produções culturais devem respeitar integralmente os direitos da criança. Caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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