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As prefeituras de Conceição e Monte Horebe, no Sertão da Paraíba, publicaram no Diário Oficial desta segunda-feira (1°), decisões que determinam a exoneração coletiva de servidores comissionados e contratados dos municípios. As medidas, segundo os gestores, tem o objetivo de adequar as despesas diante da queda de repasses.
O prefeito de Conceição, Samuel Lacerda (Solidariedade), publicou o Decreto nº 179/2025 exonerando todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e contratados do município, com exceção de categorias consideradas essenciais para o funcionamento da administração.
No texto, o prefeito justifica a medida afirmando a “obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa” e a “necessidade de redução de despesas e adequação da folha de pagamento com o objetivo de manter o equilíbrio das contas públicas”.
Entre os cargos preservados estão: secretários de Tesouro, Finanças, Educação, Assistência Social e Saúde; Agente de Contratação de Licitação, Agente de Compras e Pregoeiro; Subprocurador; Médicos contratados e técnicos administrativos da Secretaria de Finanças; Gestantes com comprovação até 28 de novembro; Servidores da Educação pagos com recursos do FUNDEB;Profissionais do Hospital e Maternidade Caçula Leite, Samu e demais programas federais como CAPS, Criança Feliz e equipes da Atenção Básica.
Em Monte Horebe, a prefeita Milena Tavares (MDB) assinou o Decreto nº 024/2025, publicado no dia 28 de novembro, também determinando a exoneração coletiva de servidores contratados por excepcional interesse público e de ocupantes de cargos comissionados.
A decisão foi tomada, conforme o texto, devido à “excessiva redução dos repasses”, que comprometeu a receita municipal. O decreto destaca ainda recomendações do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público para contenção de gastos.
Ficam excluídos da medida: servidoras gestantes ou em licença gestante; Secretários municipais e adjuntos de todas as pastas; Procurador Geral; Servidores ligados à Comissão Permanente de Licitação, diretoria de finanças, recursos humanos e coordenações técnicas; Profissionais responsáveis por serviços essenciais nas áreas de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social; Aprovados em Processo Seletivo vigente; Servidores cedidos por outros entes federativos.
A gestão também determinou que as secretarias identifiquem, com justificativas técnicas, as funções que devem ser mantidas devido à essencialidade dos serviços.
MaisPB
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