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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender o Chamamento Público da Agência de Inovação Tecnológica de João Pessoa (Inovatec) para o Projeto Cidade Inteligente, em execução no município. Em seu voto, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do Processo nº 04220/25, atinente à matéria, concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura e a Inovatec, isolada ou conjuntamente, apresentem informações e documentos acerca desse projeto requeridos pelo Ministério Público de Contas.
Isso inclui, entre outras exigências, contrato de gestão com detalhamento do plano de trabalho, fontes de recurso, justificativa da vantajosidade e dos parâmetros utilizados para estipulação da garantia de execução contratual, na forma prevista no Edital 004/2025”. Ao indeferir a cautelar, o relator não viu os requisitos de plausibilidade jurídica nem o perigo de dano grave, ou de difícil reparação ao Erário, se for o caso. Os autos foram remetidos à Auditoria para acompanhamento da execução dos contratos.
Também houve, pelas mesmas razões, indeferimento ao pedido de suspensão cautelar das obras relacionadas à aquisição de sistema fotovoltaico e instalação de iluminação pública, objeto do Processo nº 00895/25 a cargo do relator André Carlo e ao qual respondeu a Secretaria de Administração de João Pessoa.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve aí representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo, com participação via Internet. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
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