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Edifício way

Lei do Gabarito: Prefeitura da Capital sai em defesa da liberação de licença cassada pelo TJ

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publicado em 17/10/2025 ás 15h37
atualizado em 17/10/2025 ás 15h48

A Prefeitura de João Pessoa encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma manifestação, através de sua Procuradoria, onde sugere emissão do Habite-se parcial ao prédio Way, da Brascon. O empreedimento, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura permitida na Lei do Gabarito e teve a licença cassada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, suspendeu a emissão de licença para habitação em agosto do ano passado. Desde então, a empresa e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon busca um acordo e argumenta que apenas 45 centímetros foram ultrapassados.

O MP vê violação da norma presente na Constituição do Estado que versa sobre as construções na faixa litorânea do Estado e rejeita o pacto. O governo Cícero Lucena (sem partido) opinou, junto ao judiciário no último dia o9, que a “homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”.

O parecer da PMJP foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como uma das bases do recurso contra a ordem de desocupação do edifício determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No documento, a Prefeitura disse ser favorável a uma proposta de “transição parcial” como uma “solução mais equilibrada, justa e consentânea com o interesse público”, “notadamente porque só há irregularidade no último andar do edifício, que excedeu 45 (quarenta e cinco) centímetros a altura máxima permitida”.

Para a gestão da Capital, a manutenção do embargo do empreendimento “gera um quadro de graves e desproporcionais prejuízos”. Primeiro, a procuradoria cita que a medida imposta pela Justiça “impede que dezenas de famílias, adquirentes de boa-fé, tomem posse de seus imóveis, violando seu direito à moradia e gerando um clima de insegurança jurídica e instabilidade social que não pode ser ignorado”.

Outro ponto levantado pela Prefeitura é que o Governo Municipal deixa de receber impostos das 151 unidades habitacionais, como ITBI, IPTU, além da TCR.

“A proposta de acordo parcial, ao permitir a liberação das unidades que não estão diretamente afetadas pela irregularidade, atua precisamente na mitigação desses danos, promovendo a pacificação social e resguardando direitos de terceiros de boa-fé, sem, contudo, dispor sobre o objeto litigioso principal. Tal medida alinha-se à moderna concepção de Administração Pública consensual e resolutiva, que busca, sempre que possível, soluções negociadas para os conflitos, em conformidade com o que preconiza o Código de Processo Civil e a própria política judiciária de estímulo aos métodos autocompositivos”, diz a Prefeitura.

“Irregularidade é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação”

No decorrer da manifestação, a Prefeitura de João Pessoa afirma que “a irregularidade apontada, qual seja, o excesso de 45 (quarenta e cinco) centímetros no gabarito de altura do edifício, é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação, isto é, no último pavimento (cobertura)”.

Por isso, o governo entende que “as unidades autônomas situadas nos andares inferiores, por uma lógica inafastável, encontram-se em plena conformidade com as restrições de altura previstas na legislação urbanística”.

“Manter o embargo sobre tais unidades significa impor uma restrição que não guarda nexo de causalidade direto com a infração em si. A ocupação de um apartamento no primeiro, segundo ou penúltimo andar em nada afeta, agrava ou perpetua a desconformidade de altura existente no topo do prédio”.

Sob esse ótica, a Prefeitura pondera que “a liberação parcial não configura qualquer prejuízo ao pleito do Ministério Público ou à fiscalização do Município, mas tão somente afasta os efeitos de uma medida excessivamente gravosa e de amplo espectro, que atinge partes do imóvel e terceiros que não guardam relação direta com a irregularidade investigada”.

“A homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual. Ao invés de o processo continuar a debater os efeitos do embargo sobre a totalidade do edifício e a situação de centenas de adquirentes, o foco da instrução e do julgamento será direcionado, com maior precisão e celeridade, para a única questão que de fato permanece controversa: a legalidade do último pavimento e as consequências jurídicas decorrentes da desconformidade de 45 centímetros. Essa delimitação do objeto litigioso simplifica a marcha processual e permite que o Poder Judiciário entregue uma resposta mais célere e eficaz para a questão de fundo, em total alinhamento com o princípio da razoável duração do processo”.

O que sugere o parecer da Prefeitura de João Pessoa

1 – Liberação Parcial do “Habite-se”: Concorda com a expedição, por parte da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), da Licença de Habitação (“Habite- se”) para todas as unidades autônomas residenciais e comerciais do “Empreendimento Way” que estejam localizadas nos pavimentos inferiores ao último pavimento (cobertura), por estarem em conformidade com a legislação urbanística no que tange ao gabarito de altura.

2 – Manutenção do Embargo Parcial: Concorda que seja mantido, para todos os fins de direito, o embargo administrativo e judicial exclusivamente sobre o último pavimento (cobertura) do referido empreendimento, área onde se concentra a nonada desconformidade de altura, permanecendo vedada sua ocupação, uso ou qualquer ato de disposição até a decisão final de mérito a ser proferida nestes autos ou em eventual acordo posterior.

3 – Prosseguimento do Feito: Concorda que o presente Agravo de Instrumento, bem como a Ação Ordinária originária, prossigam em seus ulteriores termos, tendo seu objeto de julgamento restrito à legalidade do último pavimento do edifício, bem como à definição das medidas compensatórias, mitigatórias ou sancionatórias eventualmente cabíveis em relação à referida porção do imóvel, sem prejuízo de futuras composições que possam envolver, inclusive, as sugestões apresentadas em audiência, como o pagamento de valores a fundos de direitos difusos ou a realização de obras em favor da coletividade.

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