João Pessoa, 17 de outubro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Depois de decisão da Justiça Federal mandando paralisar as obras de urbanização da praia de Camboinha, em Cabedelo, o juiz João Machado de Souza Júnior, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou, nesta sexta-feira (17), que a Prefeitura se abstenha de realizar a derrubada de árvores e coqueiros nativos existentes na área.
No despacho, o magistrado afirmou que a “derrubada de árvores e coqueiros nativos constitui não apenas um dano à flora local propriamente dito, mas, principalmente, uma referência da história do lugar”.
A obra
A urbanização da Praia de Camboinha, em Cabedelo, foi viabilizada através de Termo de de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cabedelo, Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Alliance Bahay.
A proposta seria a construção de um espaço com calçadinha, ciclofaixa, academia ao ar livre, paisagismo, equipamentos de iluminação e passarelas suspensas.
O TAC foi firmado no âmbito de um inquérito civil que apurava possível “dano ambiental praticado pela construtora na obra do condomínio Bahay, correspondente à construção de uma ponte suspensa sobre o maceió de Ponta de Campina, danificando a vegetação nativa na área de 30m da calha desse curso d’água, que é Area de Preservação Permanente – APP”.
Na quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, determinou, na tarde desta quarta-feira (15), a suspensão imediata do projeto de urbanização da praia de Camboinha, em Cabedelo, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves.
Na decisão, a magistrada estipulou uma multa de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.
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