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O iPhone Brasileiro e a Batalha Perdida
Em 2007, a sociedade paralisou para ver o lançamento do Iphone pela empresa de tecnologia Americana Apple, isso em menos de uma década atrás, mudando para sempre a forma de conexão da pessoas pelo mundo. Uma pequena maravilha que cabia no bolso, vindo a redefinir a maneira como nos conectamos, pelo minimalismo existente.
Aqui no Brasil, enquanto o mundo ocidental ensaiava sua paixão pela maçã mordida, hoje já na sua 17 versão, uma batalha silenciosa sobre a propriedade industrial no INPI se desenhava.
A história sobre o iphone, não sobre o samrtphone em si, gestada nos corredores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2000, em que a IGB Eletrônica S.A., velha Gradiente das radiolas, que fiz alegria de tantos brasileiros nos anos 80, registrava a marca “IPHONE”, bem antes mesmo de Jobs lançar seu produto mais cobiçado.
Sim, o “Iphone, era apenas uma palavra, para uma promessa futurista de um telefone inteligente, anos antes da Apple esboçar seu primeiro protótipo.
Mas para a ironia do destino, e não podia ser diferente, a ineficiente burocracia brasileira retirou do IGB a materialização de um sonho global, de usar a palavra “iphone” para comercializar seu produto.
Quando o iPhone da Apple finalmente desembarcou em terras brasileiras, ele já era uma divindade tecnológica. Não havia quem não o conhecesse, muito menos quem não o desejasse.
O seu nome já estava sedimentado na mente coletiva, independentemente de registros de patentes ou mesmo de papeladas nesta terra brasilis.
Porém, somente em 2008 a Gradiente recebeu a concessão do INPI para utilizar esta palavrinha tão icônica. Mas era tarde demais, a gigante das comunicações havia requerido a nulidade do registro, vencendo em primeira instância uma das batalhas, mesmo que a empresa brasileira, tenha recorrido ao STJ, a referida corte infraconstitucional decidiu que a Gradiente tinha apenas o direito ao nome, apenas dentro de um segmento específico de celulares, sem impedir o uso pela Apple da palavra iPhone, que já despontava como marca sedimentada no mercado desse produto, estava mundialmente conhecida, e o pior, desejada!
A o gi-phone, com um “i” minúsculo da Gradiente, tentava, sem sucesso, distanciá-lo do gigante da Apple. Um smartphone modesto, com Android, que tinha o direito legal de usar o nome, mas não a aura, a mística e a popularidade.
A disputa que se seguiu, mas com uma reviravolta jurídica peculiar. Embora a Gradiente detivesse a primazia do registro. O Direito da Propriedade Industrial, em muitos aspectos, é claro: quem registra primeiro tem o direito de uso. É uma proteção à inovação e ao investimento, uma garantia de que uma ideia, quando documentada, tem seu valor reconhecido e legalmente protegido.
Entretanto, a maçã importada, não apenas uma das maiores e mais valiosas empresas de tecnologia do mundo, levou a melhor, porque em 2023, o STF definiu que ambas as empresas poderiam usar o nome “iPhone” no Brasil. No entanto, a decisão restringiu a Gradiente a não poder usar o termo isoladamente, sendo obrigada a usar sempre “Gradiente iPhone”, como uma linha de produtos que não teve sucesso.
O iPhone da Apple, continua a reinar, com seu nome inconfundível, quase um substantivo comum. Mas a história da Gradiente nos lembra que, por trás de cada nome, cada marca que acreditamos ser única, pode haver uma batalha silenciosa, um direito pré-existente, uma outra verdade à espera de ser reconhecida.
Embora a burocracia seja uma forma de organização administrativa, pensada na concepção de Max Weber, esta deveria ser necessária ao processo de racionalização e profissionalização de todas as organizações no mundo contemporâneo, com o objetivo de trazer melhor desempenho para atingir seus fins diante da secularização e da maior competição interorganizacional. Porém, quando desorganizada e ineficiente, causa prejuízos como o da Gradiente, que perdeu a batalha para uma gigante, ficando a ver navios.
Adriana Barreto Lossio de Souza
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VEREADOR QUESTIONA - 09/10/2025