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Supermercado é condenado a pagar R$ 30 mil por injúria racial a funcionário na PB

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publicado em 07/10/2025 ás 10h53
atualizado em 07/10/2025 ás 10h58
Foto: TRT-13

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou, nesta segunda-feira (6), um supermercado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, o trabalhador foi alvo de ofensas com teor racista feitas por colegas, que chegaram a fazer comparações humilhantes e referências à escravidão. A Justiça entendeu que essas atitudes configuram discriminação racial.

Os desembargadores também consideraram que os chefes do setor, mesmo presenciando as agressões, não tomaram providências eficazes para impedir ou punir o comportamento dos agressores. Por isso, o supermercado foi responsabilizado pelos atos dos empregados.

Para fixar o valor da indenização, o Colegiado considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.

O TRT-13 também determinou o envio do caso ao Ministério Público da Paraíba, para que avalie a possibilidade de abertura de um processo criminal por injúria racial.

Da decisão cabe recurso.

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