João Pessoa, 07 de outubro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou, nesta segunda-feira (6), um supermercado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador foi alvo de ofensas com teor racista feitas por colegas, que chegaram a fazer comparações humilhantes e referências à escravidão. A Justiça entendeu que essas atitudes configuram discriminação racial.
Os desembargadores também consideraram que os chefes do setor, mesmo presenciando as agressões, não tomaram providências eficazes para impedir ou punir o comportamento dos agressores. Por isso, o supermercado foi responsabilizado pelos atos dos empregados.
Para fixar o valor da indenização, o Colegiado considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.
O TRT-13 também determinou o envio do caso ao Ministério Público da Paraíba, para que avalie a possibilidade de abertura de um processo criminal por injúria racial.
Da decisão cabe recurso.
MaisPB
DIZ MP - 06/10/2025