João Pessoa, 30 de setembro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (30), uma lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando o período da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de complicações médicas após o parto.
A nova legislação prevê que, em situações em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto, o período da licença-maternidade poderá ser estendido por até 120 dias após a alta hospitalar, desde que haja comprovação de vínculo entre a internação e o parto.
Além disso, o salário-maternidade, pago pela Previdência Social, também será estendido nas mesmas condições, garantindo o benefício durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta.
A medida foi publicada no Diário Oficial. Acesse aqui.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 26/09/2025