João Pessoa, 20 de agosto de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
órgão especial do tjpb

TJPB: relatora vota para liberar academias a cobrar por personal

Comentários: 0
publicado em 20/08/2025 ás 11h20
atualizado em 20/08/2025 ás 11h29

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu início, nesta quarta-feira (20), ao julgamento da liminar que derrubou os efeitos da lei estadual que proibia a cobrança do profissional de educação física para acompanhar alunos em academias.

A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou para manter a decisão proferida no início de junho que suspendeu os efeitos da lei n.º 13.694/2025.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas. Com isso, o julgamento deve ser retomado posteriormente pelo Órgão Especial do TJPB.

A ação judicial 

O Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei que proibia a cobrança de personal trainer em academias.

Ao acatar a liminar, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves determinou que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves evidenciou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI). “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, conforme a liminar.

Ainda segundo a liminar deferida, a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico.

MaisPB