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TCE aprova por unanimidade nomeação de Alanna Galdino

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publicado em 30/04/2025 ás 10h42
atualizado em 30/04/2025 ás 11h31
Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou por unanimidade a indicação e a nomeação de Alanna Galdino como conselheira da Corte, nesta quarta-feira (30). O julgamento foi retomado nesta manhã após o adiamento na semana passada por um pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPC-PB).

O plenário seguiu o voto do relator do processo, Nominando Diniz, que votou pela legalidade da nomeação de Alanna Galdino. “Por todo o exposto, voto no sentido que o Tribunal Pleno declare o atendimento pela senhora Alana Camilo dos Santos Galdino Vieira dos requisitos constitucionais para investidura no cargo de Conselheira. É como voto.”

Durante a sessão, o procurador-geral do MPC-PB, Marcílio Toscano, reforçou em seu parecer que Alanna Galdino não preenche os requisitos necessários para assumir o cargo de conselheira do TCE. Ele citou o relatório da auditoria e destacou a “desconexão entre a lotação formal da servidora e o efetivo exercício de função pública”. No parecer, disse: “Faço minhas as palavras do excelentíssimo senhor ministro do Superior Tribunal de Justiça professor doutor Herman Benjamin, em julgamento no TSE: recuso o papel de coveiro da prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão.”

E completou reforçando que a indicada da Assembleia Legislativa não preenche o requisito constitucional exigido para investidura no cargo de conselheiro “dada ausência de efetivo exercício em função à atividade de nível superior, que demanda conhecimento jurídico, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração nos termos do art. 73, parágrafo primeiro, inciso quarto da Constituição Estadual de 1989. É como opino”.

Em seguida, a defesa pediu que o Tribunal rejeitasse o parecer do MPC e considerasse que Alanna legal preenche os requisitos legais e constitucionais para assumir o cargo de conselheira do TCE-PB. A defesa de Alanna, liderada pelo advogado Solon Benevides, justificou o pedido citando a posse do conselheiro substituto Marcus Vinícius Farias no TCE-PB. Ele citou que, assim como no caso de Alanna, o conselheiro tinha experiência de nível superior, embora o cargo exercido exigisse apenas escolaridade de nível médio.

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