João Pessoa, 30 de setembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mudou, na tarde desta segunda-feira (30), o relator do habeas corpus impetrado pela defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena.
Ela foi detida no último sábado (28) durante a terceira fase da operação Território Livre, que apura o aliciamento violento e constrangimento de eleitores de João Pessoa. (entenda mais abaixo)
O relator inicial seria o juiz Sivanildo Torres Ferreira. O magistrado, porém, remeteu o processo para o juiz Bruno Teixeira de Paiva, que já havia relatado outros recursos no âmbito da Território Livre, a exemplo da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
Na sessão de hoje, Teixeira levantou a questão de ordem para que o Colegiado formasse entendimento de quem deveria ser o relator do processo.
Por quatro votos a três, a Corte definiu que a relatoria deve ficar com o juiz Sivanildo Torres Ferreira. Caberá a ele analisar de forma monocrática, ou colegiada, o pedido de liberdade da primeira-dama.
O advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Lauremília, pediu que houvesse urgência do recurso. Durante a sessão, porém, Sivanildo não estabeleceu prazo.
A prisão de Lauremília
A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi presa no último sábado (28) durante a terceira fase da operação Território Livre. A prisão foi decretada pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral da Capital.
Após passar por audiência de custódia, Lauremília foi encaminhada para Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira.
A operação foi realizada pela Polícia Federal, com o apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), na capital paraibana, na fase denominada Sementem.
O objetivo é investigar os crimes de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa no pleito municipal de 6 de outubro. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de Busca e Apreensão e dois mandados de Prisão Preventiva, nessa terceira fase da Operação.
De acordo com a PF, as diligências são fruto da análise do material arrecadado nas duas fases anteriores da Operação Policial e visam complementar as provas de materialidade, autoria e circunstâncias dos crimes investigados.
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